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COMUNICADO IMPORTANTE

ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA CEC/RN

Prezados(as) usuários(as),

Informamos que a Central Eletrônica de Cartórios do Rio Grande do Norte (CEC/RN) encerrará definitivamente suas atividades no próximo dia 30 de junho de 2025.

A partir de 1º de julho de 2025, não será mais possível realizar novos pedidos por meio da CEC/RN. Permanecerá disponível apenas o acompanhamento dos pedidos realizados até essa data, até a conclusão de seu processamento.

O encerramento da CEC/RN decorre das disposições do Provimento nº 180/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reorganizou o atendimento eletrônico dos cartórios em todo o país. Segundo o novo normativo, os serviços cartorários devem ser prestados preferencialmente pelas centrais nacionais, como o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP e plataformas integradas a ele: https://ridigital.org.br/; https://www.registrocivil.org.br/ ;https://www.rtdbrasil.org.br/

Contudo, o mesmo normativo permite que os cartórios mantenham, facultativamente, seus próprios sistemas de atendimento eletrônico, desde que garantam a segurança, autenticidade e integridade das informações. Muitos cartórios do Rio Grande do Norte já oferecem essas plataformas diretas, com funcionalidades completas e atendimento rápido, representando uma alternativa local ao usuário.

Abaixo, indicamos algumas plataformas de cartórios que já estão ativas no Rio Grande do Norte e que poderão ser utilizadas diretamente, conforme a disponibilidade de cada serventia:

Recomendamos que os usuários verifiquem junto ao cartório de sua preferência se há plataforma direta de atendimento disponível. 

Agradecemos por todos os anos de confiança na CEC/RN e reforçamos nosso compromisso com uma transição transparente e segura nesta nova fase do atendimento eletrônico cartorário.

 

Atenciosamente,
Equipe CEC/RN

Provimento CNJ 180/25 -  “... Art. 208. Os oficiais de registro e os tabeliães deverão recepcionar diretamente títulos e documentos nato-digitais ou digitalizados, observado o seguinte:
I – a recepção pelos tabeliães de notas e de protestos ocorrerá por meio que comprove a autoria e integridade do arquivo;
II – a recepção pelos oficiais de registro ocorrerá por meio:
a) preferencialmente, do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp e dos sistemas que o integra (especialmente os indicados nos incisos I a III do § 1º do art. 211 deste Código); ou
b) de sistema ou plataforma facultativamente mantidos em suas próprias serventias, desde que tenham sido produzidos por meios que permitam certeza quanto à autoria e integridade…”  

 

Usuários com pedidos em aberto poderão acompanhar seus andamentos até o dia 30/07/2025 clicando no botão abaixo.

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Orgulhosamente em parceria com a Anoreg/RN

cec@anoregrn.org.br

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